GUIA COMERCIAL FEIRA NEWS EDIÇÃO DE JULHO/AGOSTO 2010

           MALTRATAR UM ANIAMAL É CRIME SEUS RACIONAIS IRRACIONAIS!!!

                                                              netto miranda

                  

Não só seres humanos sentem dor, frio, fome e medo… Os animais, seres considerados “irracionais”, também mantém um sistema nervoso capaz de perceber alterações no meio em que vivem, e reagirem a partir daí. Nossa legislação é fraca e pouco atuante em relação à proteção dos animais, mais mesmo assim, maltratar animais, é tipificado como CRIME pela Lei 9.605, de 13.02.98. Portanto, quem praticar ato de abuso, maus-tratos, quem ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, é passsível de sofrer detenção de três meses a um ano, e multa. Diante de uma legislação nada protetiva, e que não oferece suporte digno para os animais, o que realmente vai fazer a diferença são nossas atitudes perante esses casos de maus-tratos para com esses indefesos.

NOTE BEM!!!

Diante de uma notícia da ocorrência de um crime de maus-tratos com animais, a autoridade policial tem o dever de instaurar o inquérito policial para a apuração do fato delituoso e sua respectiva autoria. A não abertura do inquérito, dá margens a qualquer do povo comunicar essa notícia crime a autoridade policial (Polícia Civil), esse é um dever do cidadão. Em face dessa afronta aos direitos dos animais, abre-se um Boletim de Ocorrência, para averiguação e investigação do ilícito penal. Veja, caro leitor, que em face de um possível despreparo por parte de algumas autoridades policiais, a sua queixa pode ser recebida com piada, ou mesmo descaso, mas não se aborreça, exija seu direito, e faça jus aos seus impostos, que pagam o serviço público desse pais. Se a autoridade policial deixar por acaso de cumprir a sua solicitação, ela estará cometendo Crime de Prevaricação, e você deve comunicar o fato ao (Ministério Público) Promotor de Justiça que se encontra no fórum da sua cidade. Ele, o Promotor, obrigará a autoridade policial a abrir o inquérito policial, investigar o fato e trazer os verdadeiros culpados pelos crimes cometidos contra os animais. Sem falar que esse mesmo policial, seja o escrivão, ou mesmo delegado de polícia será responsabilizado pela sua omissão, com o fato comunicado aos seus superiores hierárquicos.

Vale ressaltar que, em outros Estados, como São Paulo, o poder Municipal já foi condenado em face da Apelação Cível nº 630.324.5 no dever de: “a) desativar, de forma definitiva, as câmaras de descompressão para extermínio de animais; b) cessar as práticas que impinjam dor, sofrimento, estresse ou lesões corporais aos animais, em quaisquer atividades e práticas que envolvam o trato dos animais no Centro de Controle de Zoonoses; c) executar campanhas educativas, programa de adoção e esterilização dos animais; d) praticar a eutanásia, por via menos cruel, ao animal enfermo, contaminado e irrecuperável, a critério do médico veterinário; e) dar continuidade permanente à política de conscientização social e adoção de animais”.
Não seja mais um brasileiro que apenas fala sem agir, porque de palavras o Brasil já está cheio, o que precisamos é de atitudes. Não se omita, mas denuncie qualquer abuso para com os animais, pois eles sim, não tem voz… não tem vez…mas têm DIREITOS assegurados e garantidos pela nossa legislação.

Por: WILLIAM BRITO

                                  

 

Perguntaram ao Dalai Lama

O que mais o surpreende na Humanidade
Resposta:
Os homens... Porque perdem a saúde para juntar dinheiro, depois perdem o dinheiro para recuperar a saúde!
Por pensarem ansiosamente no futuro, e, esquecerem o presente de tal maneira que acabam por não viver nem o presente nem o futuro.
Vivem como se nunca fossem morrer... e morrem como se nunca tivessem vivido.