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MALTRATAR UM ANIAMAL É CRIME SEUS RACIONAIS
IRRACIONAIS!!!
netto miranda

Não só seres
humanos sentem dor, frio, fome e medo… Os animais, seres
considerados “irracionais”, também mantém um sistema nervoso
capaz de perceber alterações no meio em que vivem, e reagirem
a partir daí. Nossa legislação é fraca e pouco atuante em
relação à proteção dos animais, mais mesmo assim, maltratar
animais, é tipificado como CRIME pela Lei 9.605, de 13.02.98.
Portanto, quem praticar ato de abuso, maus-tratos, quem ferir
ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados,
nativos ou exóticos, é passsível de sofrer detenção de três
meses a um ano, e multa. Diante de uma legislação nada
protetiva, e que não oferece suporte digno para os animais, o
que realmente vai fazer a diferença são nossas atitudes
perante esses casos de maus-tratos para com esses indefesos.
NOTE BEM!!!
Diante de uma
notícia da ocorrência de um crime de maus-tratos com animais,
a autoridade policial tem o dever de instaurar o inquérito
policial para a apuração do fato delituoso e sua respectiva
autoria. A não abertura do inquérito, dá margens a qualquer do
povo comunicar essa notícia crime a autoridade policial
(Polícia Civil), esse é um dever do cidadão. Em face dessa
afronta aos direitos dos animais, abre-se um Boletim de
Ocorrência, para averiguação e investigação do ilícito penal.
Veja, caro leitor, que em face de um possível despreparo por
parte de algumas autoridades policiais, a sua queixa pode ser
recebida com piada, ou mesmo descaso, mas não se aborreça,
exija seu direito, e faça jus aos seus impostos, que pagam o
serviço público desse pais. Se a autoridade policial deixar por
acaso de cumprir a sua solicitação, ela estará cometendo Crime
de Prevaricação, e você deve comunicar o fato ao (Ministério
Público) Promotor de Justiça que se encontra no fórum da sua
cidade. Ele, o Promotor, obrigará a autoridade policial a
abrir o inquérito policial, investigar o fato e trazer os
verdadeiros culpados pelos crimes cometidos contra os animais.
Sem falar que esse mesmo policial, seja o escrivão, ou mesmo
delegado de polícia será responsabilizado pela sua omissão,
com o fato comunicado aos seus superiores hierárquicos.
Vale
ressaltar que, em outros Estados, como São Paulo, o poder
Municipal já foi condenado em face da Apelação Cível nº
630.324.5 no dever de: “a) desativar, de forma definitiva, as
câmaras de descompressão para extermínio de animais; b) cessar
as práticas que impinjam dor, sofrimento, estresse ou lesões
corporais aos animais, em quaisquer atividades e práticas que
envolvam o trato dos animais no Centro de Controle de
Zoonoses; c) executar campanhas educativas, programa de adoção
e esterilização dos animais; d) praticar a eutanásia, por via
menos cruel, ao animal enfermo, contaminado e irrecuperável, a
critério do médico veterinário; e) dar continuidade permanente
à política de conscientização social e adoção de animais”.
Não seja mais um brasileiro que apenas fala sem agir, porque
de palavras o Brasil já está cheio, o que precisamos é de
atitudes. Não se omita, mas denuncie qualquer abuso para com
os animais, pois eles sim, não tem voz… não tem vez…mas têm
DIREITOS assegurados e garantidos pela nossa legislação.
Por: WILLIAM BRITO
  
Perguntaram ao Dalai Lama
O que mais o surpreende
na Humanidade
Resposta:
Os homens... Porque perdem a saúde para juntar dinheiro,
depois perdem o dinheiro para recuperar a saúde!
Por pensarem ansiosamente no futuro, e, esquecerem o
presente de tal maneira que acabam por não viver nem o
presente nem o futuro.
Vivem como se nunca fossem morrer... e morrem como se
nunca tivessem vivido.
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